Como obter isenção de impostos na conta de energia (Grupo B)

Guia prático das isenções de impostos na conta de energia: quem tem direito, como funciona na prática, exemplos por estado e passo a passo para solicitar.

Consumidores do Grupo B (residenciais, rurais, baixa renda, templos e filantrópicos) podem acessar regras específicas de isenção de impostos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de julho de 2025, concede 100% de desconto até 80 kWh/mês, reduzindo também a base de cálculo de ICMS e PIS/COFINS.
Na geração distribuída, o ICMS é isento apenas sobre a energia compensada (créditos). Minas Gerais é exceção, pois também zera TUSD nessa parcela. Em todos os estados há isenção federal de PIS/COFINS sobre os kWh compensados.
Convênios do CONFAZ autorizam isenções de ICMS para templos e hospitais filantrópicos até 2032, variando conforme a adesão de cada estado.
A CIP é municipal e pode ter regras próprias de isenção para famílias de baixa renda. É necessário confirmar com a prefeitura ou distribuidora.

Você já parou para pensar que boa parte da sua conta de luz pode ser reduzida ou até mesmo zerada, dependendo de regras de isenção que poucos conhecem?

Esse é um tema que costuma passar despercebido pela maioria dos consumidores, mas que pode representar uma diferença significativa no orçamento familiar.

Ao entender como funcionam essas regras, você pode descobrir não apenas formas de reduzir o valor pago mensalmente, mas também oportunidades de planejar melhor seus gastos de energia no longo prazo.

Quem pode obter isenção de imposto

No setor elétrico brasileiro, os consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos enquadram-se no chamado Grupo B.

Dentro desse grupo, existem subclasses específicas: residencial, baixa renda (beneficiários da Tarifa Social), rural, serviço público e outras variações definidas pela ANEEL. Cada subclasse pode ter acesso a regras próprias de descontos ou isenções, especialmente quando se trata de tributos e encargos.

Em termos práticos, dentro do Grupo B existem algumas modalidades que podem acessar benefícios tributários:

Residencial de baixa renda (Tarifa Social)

Famílias inscritas no CadÚnico podem ter parte ou até toda a conta de luz paga pelo governo.

Geradores próprios de energia solar

Quem tem painéis solares ou outro sistema pode não pagar impostos sobre a energia que gera e compensa na conta.

Templos e entidades filantrópicas

Igrejas e hospitais sem fins lucrativos podem ser liberados do ICMS em vários estados.

Isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)

Em alguns municípios, famílias de baixa renda não pagam a taxa da iluminação das ruas.

Na seção seguinte, vamos detalhar como cada uma dessas modalidades funciona e quais são as regras atuais.

Como funciona a isenção de impostos?

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

A TSEE é o principal programa federal de desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº 10.438/2002, regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), até junho de 2025 as famílias com consumo de até 220 kWh/mês tinham descontos progressivos: 65% nos primeiros 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh. Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto era ainda maior: 100% até 50 kWh, 40% de 51 a 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh.

A partir de 5 de julho de 2025, a regra mudou: todos os beneficiários passaram a ter 100% de desconto na energia consumida até 80 kWh por mês.

Para consumidores do Grupo B, a Tarifa Social reduz o valor da tarifa e, portanto, também a base de cálculo de tributos. Com a nova gratuidade até 80 kWh, essa parcela de consumo fica livre de ICMS e PIS/Cofins, restando apenas a cobrança municipal da CIP e, no caso de ligações trifásicas, o custo mínimo de disponibilidade (equivalente a 80 kWh).

Geração de energia própria (micro e minigeração distribuída)

Como funciona a compensação de crédito de energia?

Atualmente, a geração própria de energia segue as regras da Lei nº 14.300/2022. Ela define como microgeração sistemas de até 75 kW e como minigeração aqueles entre 75 kW e 1 MW.

O consumidor pode usar a energia que produz e injetar o excedente na rede, recebendo créditos para descontar em faturas seguintes.

O “coração” da regra: o que zera ICMS na conta com GD (Grupo B)

Quando você tem geração distribuída (ex.: placas solares) e compensa créditos na sua conta, só a parte compensada (os kWh que você gerou e usou como “moeda” para abater a conta) fica sem ICMS.

Isso é o que o acordo nacional entre os estados (Convênio ICMS 16/2015) autoriza: isentar apenas a energia compensada. O próprio texto nacional também diz o que não entra nessa isenção: uso da rede (TUSD), custo de disponibilidade (os 30/50/100 kWh mínimos), energia reativa e demanda.

Tradução rápida:

  • Zera ICMS: os kilowatts-hora compensados (a parte da sua conta que veio dos seus créditos).
  • Continua com ICMS: TUSD/uso da rede, custo de disponibilidade, reativa, demanda e outros encargos.

A exceção importante: Minas Gerais

Minas Gerais é o ponto fora da curva. Na parcela compensada, MG isenta ICMS tanto da TE quanto da TUSD. Como a gente “enxerga” isso na prática? A Cemig (distribuidora de MG) mostra na própria cartilha de faturamento que a linha “Energia SCEE ISENTA” corresponde à soma da TUSD + TE da energia compensada e essa linha sai sem ICMS (e também sem PIS/Cofins). Ou seja, na parte compensada em MG, TE + TUSD vêm zeradas de ICMS.

E o RJ, SP e os demais?

A questão do prazo (não muda “o que” entra, só por quanto tempo vale)

Em alguns estados o que muda é por quanto tempo esse benefício vale de isenção vale:

  • Santa Catarina (SC): antes existia um limite de 48 meses para usar o benefício. Em 2023, o Convênio ICMS 114/2023 removeu essa limitação para SC. Ou seja, hoje SC não tem prazo no convênio. O estado segue o padrão (zerar ICMS apenas na parte compensada), sem limite de tempo.
  • Paraná (PR): o texto do convênio ainda menciona 48 meses para o PR. Isso não muda o que entra (continua sendo só a energia compensada), só limita por quanto tempo você usa o benefício. Passado o prazo, até a parte compensada volta a pagar ICMS. Confirme sempre no RICMS/PR vigente.

Bônus: PIS/Cofins (vale para todo mundo)

Além do ICMS, existe um benefício federal no art. 8º da Lei 13.169/2015 reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre a energia compensada (os mesmos kilowatts-hora que você compensou). Isso vale para todos os estados, porque é lei federal. (A própria cartilha da Cemig também registra essa desoneração federal na linha “Energia SCEE ISENTA”.)

Isenções específicas para templos e entidades filantrópicas

Além das regras gerais, convênios mais recentes do CONFAZ (ex.: Convênio ICMS 30/2022 e convênios posteriores) autorizam os estados a isentar o ICMS no fornecimento de energia a hospitais filantrópicos e templos de qualquer culto até 31 de dezembro de 2032. Cada estado define se adota a isenção.

Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e incentivos municipais

A CIP é de competência municipal e, portanto, cada prefeitura define alíquotas e eventuais isenções. Diversos municípios isentam famílias de baixa renda ou destinam parte da arrecadação à manutenção do serviço. O consumidor deve consultar a lei municipal. Em alguns casos, é possível solicitar isenção apresentando comprovante de inclusão no CadÚnico.

Conclusão

Entender como funcionam as isenções e descontos na conta de luz é essencial para quem deseja economizar e planejar melhor o orçamento. As regras variam de acordo com o perfil do consumidor, o tipo de benefício (como a Tarifa Social, templos, CIP ou geração própria) e até o estado em que você mora.

Saber quais partes da fatura podem ser abatidas e quais continuam sendo cobradas evita surpresas no fim do mês e ajuda a aproveitar ao máximo os direitos garantidos em lei. Se informe sempre nas fontes oficiais e, quando necessário, consulte a distribuidora ou a secretaria da fazenda do seu estado para confirmar os benefícios aplicáveis.

🔗 Ainda tem dúvidas sobre a conta de luz? Acesse o Guia 2025 da conta de luz: como entender as variações na fatura para ter mais detalhes sobre para onde vai o seu dinheiro.

Perguntas frequentes (FAQ)

Verifique se está no CadÚnico e se o NIS está ativo. Ligue para a distribuidora ou peça pelo app/site com RG, CPF, NIS e conta de luz. Mantenha o cadastro atualizado para não perder o benefício.

Em regra, o ICMS é isento só sobre a energia compensada (créditos). TUSD e custo mínimo continuam. Há diferenças por estado. Confirme no site da SEFAZ do seu estado e com sua distribuidora.

Depende da lei do seu município. Em muitos casos, famílias de baixa renda (CadÚnico) têm isenção. Consulte a prefeitura ou a distribuidora e leve RG, CPF, NIS e a conta de luz.

Em vários estados, sim, via convênios do CONFAZ. Verifique se seu estado aderiu e peça à SEFAZ. Tenha CNPJ, estatuto/ata e certidões em dia. A distribuidora pode pedir essa comprovação.

Procure créditos de energia (kWh) com ICMS zero; TUSD e custo mínimo cobrados; CIP conforme a lei local. Se algo parecer errado, abra chamado na distribuidora. Persistindo, acione a Ouvidoria e a ANEEL (telefone 167).

Referências

  • Convênio ICMS 16/2015 (CONFAZ) — base nacional: isenta apenas a energia compensada; exclui TUSD/uso da rede, custo de disponibilidade, reativa, demanda etc. (cada estado internaliza no seu regulamento). (confaz.fazenda.gov.br)
  • Convênio ICMS 114/2023 (CONFAZ) — removeu o limite de 48 meses em SC. (confaz.fazenda.gov.br)
  • SEF/SC – Exposição de Motivos 176/2023 — documento do estado explicando a retirada do limite de 48 meses. (legislacao.sef.sc.gov.br)
  • SP – RICMS/2000, Anexo I, art. 166 (site oficial da Sefaz-SP) — deixa claro que a isenção é só para a compensação e não vale para TUSD, custo de disponibilidade etc. (legislacao.fazenda.sp.gov.br)
  • RJ – Consulta Tributária nº 056/2023 (SEFAZ-RJ) — conclui que TUSD não está na isenção; RJ segue o padrão nacional. (Fazenda RJ)
  • MG – Cemig, “Cartilha de Faturamento para Geração Distribuída” (2025) — mostra que a linha “Energia SCEE ISENTA” soma TUSD + TE da energia compensada (ou seja, na parcela compensada, TE+TUSD sem ICMS em MG). (Cemig)
  • Lei 13.169/2015, art. 8º (Câmara dos Deputados) — PIS/Cofins = 0 na energia compensada (federal). (Portal da Câmara dos Deputados)