Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica e quanto você pode economizar
Guia completo da Tarifa Social: quem tem direito, como funciona a gratuidade até 80 kWh, critérios de elegibilidade e como garantir o benefício.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pelo governo federal para aliviar o peso da conta de luz das famílias de baixa renda. Ela concede descontos na tarifa de energia e isenta esses consumidores de pagar encargos setoriais como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O objetivo é garantir acesso digno à eletricidade e evitar que o custo da energia comprometa itens essenciais do orçamento familiar.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A TSEE é um desconto direto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas nos programas do governo.
Esse benefício não exige que a pessoa faça cálculos complicados: o abatimento já aparece pronto na fatura mensal, reduzindo o valor que a família precisa pagar.
A ideia é evitar que a conta de energia pese tanto no orçamento de quem já enfrenta dificuldades financeiras.
Pontos-chave
- Quem banca? O desconto é pago pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Isso significa que o benefício não sai do nada: é um encargo setorial rateado entre todos os consumidores de energia do país. Quem recebe a TSEE não paga CDE nem Proinfa, e os demais consumidores contribuem indiretamente para custear esse apoio. Em termos práticos, é um mecanismo de solidariedade social dentro do sistema elétrico.
- Antes de jul/2025: o desconto era por faixas (modelo progressivo), o que tornava a regra um pouco mais difícil de entender, já que o percentual variava conforme a quantidade de energia consumida.
Novas regras e limites de consumo
A regra para a tarifa social mudou desde 05/07/2025: agora o consumidor não paga pela energia dos primeiros 80 kWh consumidos no mês.
- Se consumir até 80 kWh no mês: a linha de custo de Energia vem R$ 0,00. A conta pode ter ICMS e Contribuição de Iluminação Pública (são tributos definidos pelo estado e pela prefeitura).
- Se passar de 80 kWh: você paga só o que exceder. Ex.: consumiu 100 kWh → paga 20 kWh de energia; consumiu 130 kWh → paga 50 kWh de energia.
- Se sua ligação é trifásica: existe um custo mínimo (chamado custo de disponibilidade). Para quem usa até 80 kWh, a ANEEL ajustou esse mínimo para 80 kWh, garantindo a gratuidade. Se usar entre 80 e 100 kWh, pode aparecer uma cobrança referente à diferença até 100 kWh (no máximo 20 kWh).
E as bandeiras tarifárias?
As bandeiras tarifárias (verde, amarela ou vermelha) continuam existindo para todos os consumidores, inclusive para quem tem Tarifa Social. A diferença é:
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Para quem consome até 80 kWh/mês: como a energia já é gratuita, as bandeiras não impactam o valor da energia. Você só verá tributos como ICMS e Contribuição de Iluminação Pública.
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Para quem consome acima de 80 kWh/mês: a bandeira escolhida pela ANEEL se aplica apenas sobre a parte excedente. Exemplo: se consumir 100 kWh em bandeira vermelha, paga 20 kWh de energia com o acréscimo da bandeira.
Resumo: bandeiras tarifárias não anulam o desconto da Tarifa Social. Elas só afetam a energia consumida acima dos 80 kWh gratuitos.
Simulação do impacto da tarifa social na conta de luz

Quem tem direito a tarifa social?
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família precisa se enquadrar em pelo menos uma destas situações:
Renda baixa registrada no CadÚnico
Quando a renda mensal por pessoa é menor ou igual a meio salário‑mínimo nacional.
Beneficiário do BPC
Famílias que tenham idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Necessidade de aparelhos elétricos
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários‑mínimos que tenham um membro com doença ou deficiência que dependa de equipamentos elétricos funcionando de forma contínua.
Famílias indígenas ou quilombolas
Inscritas no CadÚnico e com consumo de até 80 kWh por mês.
Regras complementares:
- O benefício só vale para residências.
- Cada família só pode receber em uma unidade consumidora (um imóvel).
- O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos.
- O endereço cadastrado precisa estar dentro da área da distribuidora.
- Nos casos de doença ou deficiência, é obrigatório apresentar laudo médico à distribuidora.
Não há diferença entre clientes da cidade e do campo: todos podem receber o benefício se atenderem aos requisitos. Famílias em áreas indígenas ou quilombolas tinham descontos diferenciados no modelo antigo da TSEE, mas agora todas têm direito à gratuidade nos primeiros 80 kWh de consumo.
Como solicitar a tarifa social?
Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para famílias que atendem aos critérios da Lei 14.203/2021. Isso significa que, em regra, não é preciso fazer um pedido formal: se a pessoa responsável pela conta de energia (titular da fatura) já está inscrita no CadÚnico ou no BPC e cumpre os requisitos, o desconto deve aparecer direto na fatura.
No entanto, na prática muitos consumidores ainda ficam de fora por problemas simples de cadastro. A ANEEL já identificou que isso acontece, por exemplo, quando:
- O titular da fatura não está inscrito no CadÚnico.
- O CPF está digitado incorretamente no sistema.
- O endereço da família não está atualizado.
O que fazer para garantir o benefício:
- Mantenha o Cadastro Único atualizado: revise seus dados a cada dois anos e confira se CPF e endereço estão corretos.
- Confirme que a conta está em nome de alguém da família: a distribuidora só aplica a TSEE se o titular da conta for beneficiário do CadÚnico ou do BPC.
- Olhe a sua fatura com atenção: o desconto deve aparecer detalhado. Se você se encaixa nos critérios mas não vê o abatimento, procure a distribuidora e peça a correção.
Dica prática: leve sempre documentos como CPF, RG, comprovante de residência e o número do NIS ao entrar em contato com a distribuidora. Isso agiliza a conferência e evita idas e vindas.
Comparação com outros benefícios
Além da TSEE, existe a Tarifa Social de Água e Esgoto, criada pela Lei 14.898/2024. Esse benefício prevê um desconto de 50% em parte da tarifa de água e esgoto para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC. Assim como na energia, o benefício deve ser concedido automaticamente, mas as famílias podem solicitar o desconto nas concessionárias apresentando documentos pessoais e comprovante de inscrição no CadÚnico ou BPC.
Programas estaduais ou municipais de apoio ao pagamento da conta de luz também podem existir e são cumulativos com a Tarifa Social, desde que não descumpram as regras federais. Informe‑se na sua prefeitura ou governo estadual para conhecer benefícios locais.
Perguntas comuns (FAQ)
Não existe um valor fixo de tarifa social. O benefício aplica um desconto de 100% na tarifa de energia até 80 kWh mensais. Acima desse limite, paga‑se apenas a energia consumida a partir do 81º kWh. Além disso, as famílias não pagam encargos da CDE ou Proinfa.
A Tarifa Social é concedida de forma automática desde janeiro de 2022. Basta que a pessoa responsável pela fatura esteja inscrita no CadÚnico ou receba o BPC e atenda aos critérios de renda. Se você se enquadra nos requisitos e não está recebendo o desconto, atualize seu CadÚnico e entre em contato com a distribuidora.
Não é necessário realizar um cadastro específico. O benefício é aplicado automaticamente ao CPF do titular da fatura que esteja no CadÚnico ou BPC. Caso o titular não faça parte do CadÚnico, transfira a titularidade da conta para alguém que esteja inscrito ou regularize a situação cadastral.
O desconto é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é custeada principalmente pelos demais consumidores de energia, que pagam um encargo nas tarifas para bancar programas como a Tarifa Social e a universalização do serviço.
Sim. A Tarifa Social pode ser acumulada com outros programas, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Água e Esgoto e benefícios estaduais ou municipais. Basta cumprir os requisitos de cada programa.
Mantenha seu endereço atualizado no CadÚnico e comunique a distribuidora da mudança. O benefício está vinculado ao CPF do titular e ao endereço cadastrado; endereços desatualizados são uma das principais causas de perda do desconto.
Sim. A Tarifa Social só é concedida enquanto a família estiver inscrita no CadÚnico ou receber o BPC. Se a renda familiar aumentar ou o cadastro não for atualizado, o benefício pode ser suspenso. Para reativá‑lo, regularize seu cadastro.
Não. A gratuidade até 80 kWh refere‑se apenas ao valor da energia. Impostos como ICMS e a contribuição de iluminação pública continuam sendo cobrados na fatura.
Impacto social e alcance
Em 2024, a Tarifa Social movimentou R$6,4 bilhões em descontos e beneficiou 17,4 milhões de famílias no Brasil.
Já o desconto médio por família no mês de dezembro foi de R$32,25. Ao longo de 2024 houve um acréscimo de 2% no número de famílias contempladas (cerca de 342 mil novas famílias).
Mesmo assim, muitos potenciais beneficiários não recebem o desconto por problemas como falta de titularidade da fatura, CPF incorreto no CadÚnico ou endereço desatualizado. A padronização do número de identificação das unidades consumidoras, aprovada pela ANEEL em 2024, visa facilitar a inclusão automática dessas famílias.
Tarifa Social e o futuro do mercado livre
A abertura do mercado livre de energia e a Reforma do Setor Elétrico estão em discussão no Congresso. A Medida Provisória nº 1.300/25, que criou a gratuidade até 80 kWh, faz parte dessa reforma e ainda depende de conversão em lei.
O texto em debate prevê manutenção da Tarifa Social para consumidores de baixa renda, inclusive no ambiente de contratação livre, mas há preocupações quanto ao financiamento do benefício com a expansão da concorrência.
A CDE é sustentada pelos consumidores cativos; caso haja migração em massa para o mercado livre, será necessário equilibrar o subsídio para não onerar apenas aqueles que permanecerem no mercado regulado. A discussão continua em 2025 nas casas legislativas.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito de milhões de famílias brasileiras. Com a nova regra de gratuidade até 80 kWh, o benefício ficou mais simples e garante economia real na conta de luz. Manter o CadÚnico atualizado e a fatura em nome de um integrante da família é fundamental para receber o desconto.
Divulgue essa informação: ajude vizinhos, parentes ou conhecidos a verificarem se têm direito e a regularizarem seu cadastro. Energia elétrica é essencial, e a Tarifa Social é uma conquista importante para que ninguém seja privado dela por falta de recursos.
Referências
Tarifa Social — ANEEL: gov.br/aneel/tarifa-social
Gratuidade de 80 kWh/mês — ANEEL (2025): gov.br/aneel/noticias/80kwh
Impacto financeiro em 2024 — ANEEL: gov.br/aneel/noticias/6-bilhoes-2024
Cartilha do Cliente — Equatorial Energia (2023): PDF
Informe Cadastro Único nº 57 — MDS (2024): PDF
Foto por Andre Taissin on Unsplash