Como calcular os impostos da sua conta de luz (ICMS, PIS e COFINS)
Aprenda a localizar os tributos na sua fatura de energia, conferir a base de cálculo e refazer as contas de ICMS, PIS/COFINS e CIP. Inclui também as regras de isenção para consumidores do grupo B.

A conta de luz no Brasil não traz apenas o custo da energia consumida. Ela inclui uma série de tributos que, muitas vezes, representam uma parte significativa do valor final pago pelo consumidor. Entre eles, os principais são o ICMS, cobrado pelos Estados, e as contribuições PIS/Pasep e COFINS, de competência da União. Há ainda a CIP/COSIP, taxa municipal vinculada à iluminação pública.
Entender como cada um desses tributos aparece na fatura e aprender a refazer os cálculos é fundamental para conferir se os valores estão corretos. Este guia mostra, de forma simples, onde encontrar essas informações, como calcular cada imposto e o que fazer em caso de divergência.
Quem cobra cada tributo e onde aparece na fatura
Na fatura de energia elétrica, três tributos costumam aparecer com destaque:
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ICMS: imposto estadual. Cada Estado define a alíquota, que aparece indicada na fatura, por exemplo “ICMS 18%” ou “ICMS 19%/20% + FECP”. Desde a Lei Complementar 194/2022, energia é considerada bem essencial, o que impede os Estados de aplicar uma alíquota acima da usada para outros produtos em geral. Ainda assim, cada Estado pode revisar suas alíquotas, então confira sempre o percentual na sua conta.
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PIS/Pasep e COFINS: contribuições federais. Na fatura, podem aparecer em separado ou agrupadas em “Contribuições”. As distribuidoras aplicam alíquotas chamadas de efetivas, que mudam mês a mês (porque refletem créditos fiscais, ajustes e variações no faturamento). Elas publicam essas alíquotas em seus sites.
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CIP/COSIP: taxa municipal de iluminação pública. É cobrada à parte, não se confunde com ICMS, PIS ou COFINS e não faz parte das tarifas homologadas pela ANEEL.
Tabela com valores típicos
Tributo | Incidência Típica | Observações |
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ICMS | 17% a 20% (varia por Estado) | Definido por lei estadual. |
PIS/Pasep | ~1,0% (alíquota efetiva média) | Muda todo mês, divulgado pela distribuidora. |
COFINS | ~4,7% (alíquota efetiva média) | Também varia mensalmente. |
CIP/COSIP | Valor fixo ou proporcional definido por município | Regras locais, não compõe tarifas da ANEEL. |
Como conferir os impostos na conta de luz
1. Identifique os tributos
Procure na fatura as linhas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e CIP/COSIP. Veja se estão separados ou agrupados. Anote valores (R$) e alíquotas (%) exatamente como aparecem.
2. Confira a base de cálculo
A base de cálculo é o valor sobre o qual cada imposto é aplicado. Na conta de luz, ela é formada pelas parcelas tarifárias que podem ser tributadas, como TE (tarifa de energia), TUSD (tarifa de uso da rede) e eventuais bandeiras tarifárias. Ficam de fora itens como CIP, juros, multas e serviços adicionais.
Na prática, use as linhas da própria fatura:
- ICMS: veja a linha Base ICMS. Ela já soma TE, TUSD, bandeiras e, quando aplicável, a regra por dentro usada no seu Estado.
- PIS/COFINS: veja a linha Base Contribuições (ou as bases separadas). Por regra, o ICMS não entra na base de PIS/COFINS e isso já costuma estar refletido.
- Descontos: confira se a Tarifa Social ou outros abatimentos foram aplicados antes do cálculo. Isso reduz a base.
Exemplo rápido: se a fatura mostrar TE = R$ 90,00, TUSD = R$ 60,00 e Bandeira = R$ 10,00, a Base ICMS será R$ 160,00. A Base Contribuições aparece em linha própria.
3. Verifique as alíquotas
Anote o percentual aplicado em cada tributo. Lembre-se: ICMS é estadual, PIS/COFINS são federais e a CIP é municipal.
4. Refaça as contas
Faça Tributo = Base de cálculo × Alíquota para ICMS, PIS e COFINS. Se a fatura mostrar apenas “Contribuições”, calcule o total e compare. Arredonde sempre para duas casas decimais para conferir com a fatura.
5. Cheque divergências
Se houver diferença que não se explique por arredondamento, revise suas contas. Persistindo a diferença, abra reclamação com a distribuidora. Caso não resolva, procure a ouvidoria e, se ainda necessário, registre reclamação na ANEEL. Guarde a fatura, cálculos e protocolos.
Como obter isenção tributária para consumidores do grupo B
De forma resumida, os consumidores do Grupo B podem ter reduções ou isenções de impostos na conta de luz por quatro caminhos principais:
- Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): programa federal para famílias de baixa renda. Desde julho de 2025, dá 100% de desconto no consumo até 80 kWh/mês, reduzindo também a base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins.
- Geração própria de energia (Lei 14.300/2022): quem instala micro ou minigeração pode compensar a energia produzida e, em muitos estados, fica isento de ICMS sobre a energia injetada. Além disso, há alíquota zero de PIS/Cofins sobre essa parcela. Quem conectou antes de 2023 mantém regra mais vantajosa até 2045.
- Templos e entidades filantrópicas: alguns estados isentam o ICMS no fornecimento de energia para essas instituições, conforme convênios do CONFAZ, válidos até 2032.
- Contribuição de Iluminação Pública (CIP): taxa municipal. Em várias cidades, há isenção para famílias de baixa renda mediante cadastro no CadÚnico.
Essas regras variam conforme legislação federal, estadual e municipal. O consumidor deve sempre confirmar com sua distribuidora, Secretaria da Fazenda estadual e prefeitura quais benefícios se aplicam ao seu caso.
🔗 Acesse o guia completo sobre isenções para consumidores residenciais e pequenos comercios para ter mais detalhes sobre os critérios, documentos e para cada tipo de consumidor que pode obter isenção.
Conclusão
Entender os impostos da conta de luz não precisa ser complicado. Ao identificar as bases de cálculo, conferir as alíquotas e refazer as contas, o consumidor consegue verificar se os valores cobrados estão corretos.
Além disso, conhecer os casos de isenção ajuda a reduzir custos quando há direito a benefícios. Sempre que houver dúvida ou divergência, o caminho é registrar reclamação na distribuidora e, se necessário, recorrer à ouvidoria e à ANEEL.
Dessa forma, o consumidor se mantém informado, evita cobranças indevidas e aproveita melhor as regras vigentes para pagar apenas o que realmente deve.
🔗 Ainda tem dúvidas sobre a conta de luz? Acesse o Guia 2025 da conta de luz: como entender as variações na fatura para ter mais detalhes sobre para onde vai o seu dinheiro.
FAQ – perguntas rápidas do consumidor
Veja a linha “Base ICMS” na fatura e multiplique pelo percentual informado (ex.: 18%). O valor deve bater com o ICMS cobrado.
Refaça o cálculo. Se a diferença não for arredondamento, abra reclamação na distribuidora. Persistindo, vá à ouvidoria e depois à ANEEL.
Famílias de baixa renda no CadÚnico, idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, e famílias com doente que dependa de aparelho elétrico.
Sim, a CIP é municipal. Em muitas cidades há isenção para famílias de baixa renda, pedida na prefeitura ou distribuidora.
Não. A geração própria pode ter isenção de PIS/Cofins e ICMS para a TE na energia injetada. O custo mínimo de disponibilidade sempre é cobrado.