Como calcular os impostos da sua conta de luz (ICMS, PIS e COFINS)

Aprenda a localizar os tributos na sua fatura de energia, conferir a base de cálculo e refazer as contas de ICMS, PIS/COFINS e CIP. Inclui também as regras de isenção para consumidores do grupo B.

A conta de luz inclui tributos estaduais, federais e municipais: ICMS, PIS/Cofins e CIP (iluminação pública).
O ICMS é definido por cada Estado (17% a 20%), o PIS/Cofins são contribuições federais com alíquotas efetivas que mudam mês a mês, e a CIP é municipal, podendo ser fixa ou proporcional.
A base de cálculo dos impostos é formada principalmente por TE (tarifa de energia), TUSD (uso da rede) e bandeiras tarifárias, ficando de fora juros, multas e serviços adicionais.
Consumidores do Grupo B podem ter reduções ou isenções via Tarifa Social, geração própria de energia, isenções para templos/filantrópicas ou regras municipais sobre a CIP.
Em caso de divergência nos cálculos, o consumidor deve reclamar na distribuidora, recorrer à ouvidoria e, se necessário, registrar reclamação na ANEEL.

A conta de luz no Brasil não traz apenas o custo da energia consumida. Ela inclui uma série de tributos que, muitas vezes, representam uma parte significativa do valor final pago pelo consumidor. Entre eles, os principais são o ICMS, cobrado pelos Estados, e as contribuições PIS/Pasep e COFINS, de competência da União. Há ainda a CIP/COSIP, taxa municipal vinculada à iluminação pública.

Entender como cada um desses tributos aparece na fatura e aprender a refazer os cálculos é fundamental para conferir se os valores estão corretos. Este guia mostra, de forma simples, onde encontrar essas informações, como calcular cada imposto e o que fazer em caso de divergência.

Quem cobra cada tributo e onde aparece na fatura

Na fatura de energia elétrica, três tributos costumam aparecer com destaque:

  • ICMS: imposto estadual. Cada Estado define a alíquota, que aparece indicada na fatura, por exemplo “ICMS 18%” ou “ICMS 19%/20% + FECP”. Desde a Lei Complementar 194/2022, energia é considerada bem essencial, o que impede os Estados de aplicar uma alíquota acima da usada para outros produtos em geral. Ainda assim, cada Estado pode revisar suas alíquotas, então confira sempre o percentual na sua conta.

  • PIS/Pasep e COFINS: contribuições federais. Na fatura, podem aparecer em separado ou agrupadas em “Contribuições”. As distribuidoras aplicam alíquotas chamadas de efetivas, que mudam mês a mês (porque refletem créditos fiscais, ajustes e variações no faturamento). Elas publicam essas alíquotas em seus sites.

  • CIP/COSIP: taxa municipal de iluminação pública. É cobrada à parte, não se confunde com ICMS, PIS ou COFINS e não faz parte das tarifas homologadas pela ANEEL.

Tabela com valores típicos

TributoIncidência TípicaObservações
ICMS17% a 20% (varia por Estado)Definido por lei estadual.
PIS/Pasep~1,0% (alíquota efetiva média)Muda todo mês, divulgado pela distribuidora.
COFINS~4,7% (alíquota efetiva média)Também varia mensalmente.
CIP/COSIPValor fixo ou proporcional definido por municípioRegras locais, não compõe tarifas da ANEEL.

Como conferir os impostos na conta de luz

1. Identifique os tributos

Procure na fatura as linhas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e CIP/COSIP. Veja se estão separados ou agrupados. Anote valores (R$) e alíquotas (%) exatamente como aparecem.

2. Confira a base de cálculo

A base de cálculo é o valor sobre o qual cada imposto é aplicado. Na conta de luz, ela é formada pelas parcelas tarifárias que podem ser tributadas, como TE (tarifa de energia), TUSD (tarifa de uso da rede) e eventuais bandeiras tarifárias. Ficam de fora itens como CIP, juros, multas e serviços adicionais.

Na prática, use as linhas da própria fatura:

  • ICMS: veja a linha Base ICMS. Ela já soma TE, TUSD, bandeiras e, quando aplicável, a regra por dentro usada no seu Estado.
  • PIS/COFINS: veja a linha Base Contribuições (ou as bases separadas). Por regra, o ICMS não entra na base de PIS/COFINS e isso já costuma estar refletido.
  • Descontos: confira se a Tarifa Social ou outros abatimentos foram aplicados antes do cálculo. Isso reduz a base.

Exemplo rápido: se a fatura mostrar TE = R$ 90,00, TUSD = R$ 60,00 e Bandeira = R$ 10,00, a Base ICMS será R$ 160,00. A Base Contribuições aparece em linha própria.

3. Verifique as alíquotas

Anote o percentual aplicado em cada tributo. Lembre-se: ICMS é estadual, PIS/COFINS são federais e a CIP é municipal.

4. Refaça as contas

Faça Tributo = Base de cálculo × Alíquota para ICMS, PIS e COFINS. Se a fatura mostrar apenas “Contribuições”, calcule o total e compare. Arredonde sempre para duas casas decimais para conferir com a fatura.

5. Cheque divergências

Se houver diferença que não se explique por arredondamento, revise suas contas. Persistindo a diferença, abra reclamação com a distribuidora. Caso não resolva, procure a ouvidoria e, se ainda necessário, registre reclamação na ANEEL. Guarde a fatura, cálculos e protocolos.

Como obter isenção tributária para consumidores do grupo B

De forma resumida, os consumidores do Grupo B podem ter reduções ou isenções de impostos na conta de luz por quatro caminhos principais:

  1. Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): programa federal para famílias de baixa renda. Desde julho de 2025, dá 100% de desconto no consumo até 80 kWh/mês, reduzindo também a base de cálculo de ICMS e PIS/Cofins.
  2. Geração própria de energia (Lei 14.300/2022): quem instala micro ou minigeração pode compensar a energia produzida e, em muitos estados, fica isento de ICMS sobre a energia injetada. Além disso, há alíquota zero de PIS/Cofins sobre essa parcela. Quem conectou antes de 2023 mantém regra mais vantajosa até 2045.
  3. Templos e entidades filantrópicas: alguns estados isentam o ICMS no fornecimento de energia para essas instituições, conforme convênios do CONFAZ, válidos até 2032.
  4. Contribuição de Iluminação Pública (CIP): taxa municipal. Em várias cidades, há isenção para famílias de baixa renda mediante cadastro no CadÚnico.

Essas regras variam conforme legislação federal, estadual e municipal. O consumidor deve sempre confirmar com sua distribuidora, Secretaria da Fazenda estadual e prefeitura quais benefícios se aplicam ao seu caso.

🔗 Acesse o guia completo sobre isenções para consumidores residenciais e pequenos comercios para ter mais detalhes sobre os critérios, documentos e para cada tipo de consumidor que pode obter isenção.

Conclusão

Entender os impostos da conta de luz não precisa ser complicado. Ao identificar as bases de cálculo, conferir as alíquotas e refazer as contas, o consumidor consegue verificar se os valores cobrados estão corretos.

Além disso, conhecer os casos de isenção ajuda a reduzir custos quando há direito a benefícios. Sempre que houver dúvida ou divergência, o caminho é registrar reclamação na distribuidora e, se necessário, recorrer à ouvidoria e à ANEEL.

Dessa forma, o consumidor se mantém informado, evita cobranças indevidas e aproveita melhor as regras vigentes para pagar apenas o que realmente deve.

🔗 Ainda tem dúvidas sobre a conta de luz? Acesse o Guia 2025 da conta de luz: como entender as variações na fatura para ter mais detalhes sobre para onde vai o seu dinheiro.

FAQ – perguntas rápidas do consumidor

Veja a linha “Base ICMS” na fatura e multiplique pelo percentual informado (ex.: 18%). O valor deve bater com o ICMS cobrado.

Refaça o cálculo. Se a diferença não for arredondamento, abra reclamação na distribuidora. Persistindo, vá à ouvidoria e depois à ANEEL.

Famílias de baixa renda no CadÚnico, idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, e famílias com doente que dependa de aparelho elétrico.

Sim, a CIP é municipal. Em muitas cidades há isenção para famílias de baixa renda, pedida na prefeitura ou distribuidora.

Não. A geração própria pode ter isenção de PIS/Cofins e ICMS para a TE na energia injetada. O custo mínimo de disponibilidade sempre é cobrado.